quinta-feira, 6 de outubro de 2016

JUSTIÇA DETERMINA A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DE FERRO VELHO



O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em 3 de Outubro de 2016, ingressou judicialmente com a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº 0900501-64.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a imediata interrupção do funcionamento da atividade desenvolvida pela empresa Demandada, enquanto não houver a remoção dos resíduos sólidos depositados, irregularmente, no imóvel objeto da ação, assim como dos animais que se encontrarem no local. Com a ACP o Ministério Público requer a restauração das condições primitivas do solo, dos corpos d’agua, eventualmente afetados, e da vegetação, dentre outros pedidos.

Em atenção aos requerimentos formulados na inicial, em 5 de Outubro de 2016, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu, em parte o pedido, liminar para determinar que a empresa Demandada:
a) interrompa imediatamente o funcionamento de suas atividades no local, enquanto não houver a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente, assim como dos animais, bem como enquanto não possuir as devidas licenças expedidas pelos órgãos competentes;
b) remova os animais e os resíduos sólidos depositados irregularmente para um local adequado no prazo de 30 (trinta) dias;
c) se abstenha de novas deposições / descargas de quaisquer resíduos sólidos e efluentes em locais inadequados;
d) coloque uma placa na via de acesso ao imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias.


Abaixo, segue a decisão judicial completa: 


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