quinta-feira, 8 de outubro de 2015

ACP PARA REGULARIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO BAIRRO UNIVERSITÁRIO

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 01 de Outubro de 2015, a Ação Civil Pública, autos nº 0900448-20.2015.8.24.0020, em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), com o objetivo de fazer cessar, efetivamente, a emissão de poluição odorífera proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada na Rodovia Antônio Just, Bairro Universitário, neste Município. 

Preliminarmente, foi requerido que a demandada apresentasse nos autos, os “relatórios de monitoramento da qualidade da água lançada no Rio Sangão […] desde a entrada em funcionamento da Estação de Tratamento de Efluentes [...], apresentando dados anuais”, a “licença ambiental de operação atualizada [...]”, “o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) desse empreendimento, feito por ocasião do licenciamento ambiental”, a realização de uma “auditoria ambiental interna […] e independente […]”, bem como, a expedição de ofício à Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina, instituída pela Lei Complementar nº 484, de 4 de Janeiro de 2010, para que “realize uma auditoria ambiental Estação de Tratamento de Efluentes [...] empreendimento de responsabilidade da CASAN, para verificar se a empresa Demandada presta serviços de acordo com as condições e os padrões estabelecidos na legislação pertinente, sobretudo no que toca à poluição odorífera reclamada pelos munícipes que residem e trabalham no entorno da referida Estação de Tratamento de Efluentes”, e ainda “analise a viabilidade de atendimento as normas pertinentes pela CASAN, em relação à Estação de Tratamento de Efluentes[...], indicando alternativa de adequação. 

Recebida a inicial, em 02 de Outubro de 2015, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda desta Comarca, indeferiu a liminar motivando sua decisão na ausência do periculum in mora.

Abaixo, segue o inteiro teor da ACP e da decisão, da qual cabe recurso.





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