sexta-feira, 27 de junho de 2014

NOTA OFICIAL

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Promotor de Justiça Substituto, Cleber Lodetti de Oliveira, designado para atuar na notícia de fato n. 01.2014.00007220-5 por meio da Portaria n. 1.793/2014, de 29 de abril de 2014, vem a público esclarecer os seguintes fatos relativos ao inquérito civil instaurado para investigar o atraso generalizado na entrega dos imóveis edificados e comercializados pela Criciúma Construções Ltda..

Nesta semana, chegou ao conhecimento do Promotor de Justiça signatário que a Criciúma Construções Ltda. está repassando aos seus clientes a informação de que a contratação do chamado Comitê Gestor de Crise e a realização das assembleias com os adquirentes decorrem de acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público.

Todavia, sirvo-me da presente nota para esclarecer que o Ministério Público nunca firmou acordo em tal sentido, inexistindo qualquer ingerência desta Instituição na administração e/ou elaboração de eventual plano de reestruturação da Criciúma Construções Ltda..

Em outras palavras, o Ministério Público não atua como auditoria externa à atividade empresarial desenvolvida pela Criciúma Construções Ltda.

Ressalta-se que a atuação do Ministério Púbico no inquérito civil n. 06.2014.00004944-8 visa à proteção dos direitos dos consumidores lesados pela inadimplência generalizada da Criciúma Construções Ltda., sendo que, para tanto, poderá adotar, ao final da instrução do referido procedimento, a medida judicial ou extrajudicial mais adequada à tutela de tais direitos.

Criciúma, 27 de junho de 2014.


Cleber Lodetti de Oliveira
Promotor de Justiça Substituto 

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