Nos autos da Ação Civil Pública n.
139.98.000591-1, da Comarca de Porto Belo, ajuizada pelo Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Porto Belo, foi prolatada sentença condenando o
Município de Bombinhas a obrigação de fazer consistente em
realizar vistoria completa em residências, estabelecimentos
comerciais e industriais na Praia de Zimbros, Bombinhas, a fim de
verificar a existência de sistemas individuais de tratamento de
esgotos e comprovar sua eficácia, devendo adotar, imediatamente após
as constatações dos casos de ligação direta de esgoto no sistema
de drenagem pluvial, seja em córregos, no mar ou rede coletora,
medidas punitivas cabíveis – incluindo lacre, demolição direta
de obras e interdição de atividades poluidoras.
Segundo o magistrado, “todas as
provas dos autos são claras em demonstrar que estava ocorrendo um
dano ambiental causado pelo lançamento clandestino de esgoto em
valas que desembocavam no canto da praia de Zimbros, ainda que a
gravidade do referido (dano) não tenha sido estimado e as
providências tomadas pelo Município de certa forma minimizaram o
problema”.
Confira a íntegra da sentença:
EM CRICIÚMA
Atualmente, tramita na 2ª Vara da
Fazenda da Comarca de Criciúma a Ação Civil Pública n.
020.13.019685-1, ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, que possui objeto semelhante. Pelo Ministério Público
foi requerida liminar, pedido que ainda não foi apreciado pelo
juízo, para que o Município de Criciúma, em suma, inicie
os trabalhos de vistoria, visando localizar e identificar quem
efetuou ligações clandestinas,
ou irregulares, que permitem que seus esgotos domésticos alcancem o
Rio Criciúma, lacrando-as. O Ministério Público, nessa ação,
ainda requer que, em decisão final, além da confirmação da
liminar, seja condenado o Município a, entre outras obrigações:
realizar campanha
publicitária de educação e conscientização ambiental de proteção
ao meio ambiente,
com
ênfase na microbacia do rio Criciúma, buscando o envolvimento e
comprometimento da população; a partir do calendário escolar de
2014, realizar a inclusão nos currículos do ensino fundamental e
médio das escolas municipais de Criciúma dos princípios básicos
da proteção e defesa civil e a educação ambiental, conforme
exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional; recuperar, de forma ambientalmente equilibrada, a área
degradada localizada em todas as desembocaduras da rede pluvial,
mediante orientação técnica, a fim de evitar o prejuízo ao
meio-ambiente, à ordem urbanística e paisagística, à saúde e
ainda às propriedades particulares na região composta pela
microbacia do Rio Criciúma, especialmente porque o acúmulo de água
parada resultante, sobretudo, do escoamento, sem o devido tratamento,
do esgotamento sanitário propicia a proliferação de doenças, em
especial a dengue.
Acesse
a íntegra da petição inicial da Ação Civil Pública n.
020.13.019685-1: