terça-feira, 27 de junho de 2017

DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO - TJSC CONFIRMA DECISÃO DO JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA DE CRICIÚMA E DECLARA NULO O NEGÓCIO JURÍDICO (PERMUTA) EFETIVADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A EMPRESA ENGETERRA IMÓVEIS LTDA. - ME

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na defesa do Meio Ambiente, ajuizou, em 7 de Março de 2014, a Ação Civil Pública nº 0003623-81.2014.8.24.0020, objetivando, incidentalmente, o reconhecimento de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.337/2009 e do artigo 1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 5.994/2011, e, por via reflexa, a nulidade do negócio jurídico (permuta) efetivado entre o Município de Criciúma e a empresa Engeterra Imóveis Ltda. - ME, a fim de que se estabeleça o status quo ante, ou seja, que o imóvel objeto da demanda volte a ser parte das Ruas Manoel Rodrigues Ferrão (antiga rua 406) e Ernesto Bianchini Góes (antiga rua 407-D), ambas constantes do projeto original do "Loteamento Nova Próspera", Bairro Ceará, Município de Criciúma.

Dessa forma, em 13 de Junho de 2017, a Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, não acolheu os recursos interpostos pelos Município de Criciúma e a empresa Engeterra Imóveis Ltda. - ME., reconhecendo a ilegalidade da desafetação e a consequente inviabilidade da permuta da área em discussão.

Segue abaixo o acórdão em inteiro teor:



segunda-feira, 19 de junho de 2017

TJSC ACOLHE RECURSO DO MPSC E CONDENA A CRICIÚMA CONSTRUÇÕES E O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA À REGULARIZAR ESGOTAMENTO SANITÁRIO ORIUNDO DO “LOTEAMENTO GIRASSÓIS” E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, ajuizou, a Ação Civil Pública, autos nº 0026182-66.2013.8.24.0020, em face de Criciúma Construções e Município de Criciúma, objetivando, em resumo, dentre outros requerimentos, à obrigação de fazer, consistente em adequar à legislação ambiental vigente o projeto de esgotamento sanitário do “Loteamento Girassóis”, para que os proprietários das residências efetuem a ligação na Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma, se houver, ou providenciem soluções individuais de destinação final dos esgotos sanitários (construção de fossas sépticas, por exemplo) em seus imóveis, seguindo as normas legais, bem como recuperar o curso d´água onde estão sendo despejados os efluentes, sem tratamento, além de danos morais coletivos em virtude dos fatos expostos na petição inicial.

Julgado procedente, em parte, os pedidos iniciais, foi interposto Recurso de Apelação pelo Ministério Público e pelo Município de Criciúma.

Assim, em 23 de Maio de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Segunda Câmara de Direito Público, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, fixando "o prazo de 90 (noventa) dias para a Municipalidade e a Criciúma Construções cumprirem as obrigações estipuladas, assim como condená-las ao pagamento de danos morais coletivos, estes fixados no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos igualitariamente”.

No mesmo julgamento, o TJSC atendeu parcialmente o recurso de apelação do Município de Criciúma "para determinar que o loteador (leia-se, Criciúma Construções) responda solidariamente pela recuperação do curso d'água e pela regularização relativa ao destino do esgotamento sanitário do loteamento.


Abaixo, o inteiro teor do acórdão:



quarta-feira, 14 de junho de 2017

JUSTIÇA DETERMINA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente, em 12 de Setembro de 2016, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0900436-69.2016.8.24.0020, em face do Município de Siderópolis e de Jailton Costa, tendo em vista a existência de um loteamento clandestino, situado na Estrada Geral, Linha Da Boit, Município de Siderópolis.

A ação foi ajuizada, dentre outros motivos, em razão de o loteador ter promovido a alienação de lotes em imóvel rural, sem a necessária aprovação do Município de Siderópolis, o que tornou o loteamento irregular, além de impedir que os adquirentes dos lotes obtivessem suas matrículas.
Assim, em 13 de Junho de 2017, o Juízo da Segunda Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, julgou procedente em parte os pedidos para:
1) condenar o réu Jailton Costa na obrigação de fazer consistente em regularizar o loteamento instalado no imóvel descrito na inicial, nos termos da fundamentação, ficando proibida a comercialização, sob qualquer forma, de novos lotes antes da regularização;

2) condenar o réu Município de Siderópolis, de forma subsidiária, na obrigação de regularização do loteamento;

3) caso não seja possível a regularização, condenar o réu Jailton Costa ao pagamento de indenização por perdas e danos aos adquirentes dos imóveis já negociados, a ser apurada em liquidação de sentença, bem como na elaboração e execução de um PRAD, nos termos da fundamentação.


Abaixo, segue a decisão judicial completa: