O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa
do Meio Ambiente, ajuizou, a Ação Civil Pública, autos nº
0026182-66.2013.8.24.0020, em face de Criciúma Construções e
Município de Criciúma, objetivando, em resumo, dentre
outros requerimentos, à obrigação de fazer, consistente em adequar
à legislação ambiental vigente o projeto de esgotamento sanitário
do “Loteamento Girassóis”, para que os proprietários das
residências efetuem a ligação na Rede de Tratamento de Esgoto
Sanitário no Município de Criciúma, se houver, ou providenciem
soluções individuais de destinação final dos esgotos sanitários
(construção de fossas sépticas, por exemplo) em seus imóveis,
seguindo as normas legais, bem como recuperar o curso d´água onde
estão sendo despejados os efluentes, sem tratamento, além de danos
morais coletivos em virtude dos fatos expostos na petição inicial.
Julgado
procedente, em parte, os pedidos iniciais, foi interposto Recurso de
Apelação pelo Ministério Público e pelo Município de Criciúma.
Assim,
em 23 de Maio de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, por intermédio da Segunda Câmara de Direito Público, por
votação unânime, julgou parcialmente procedente a Apelação
interposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
fixando "o prazo de 90 (noventa) dias para a Municipalidade e a
Criciúma Construções cumprirem as obrigações estipuladas, assim
como condená-las ao pagamento de danos morais coletivos, estes
fixados no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos
igualitariamente”.
No
mesmo julgamento, o TJSC atendeu parcialmente o recurso de apelação
do Município de Criciúma "para determinar que o loteador
(leia-se, Criciúma Construções) responda solidariamente pela
recuperação do curso d'água e pela regularização relativa ao
destino do esgotamento sanitário do loteamento.
Abaixo,
o inteiro teor do acórdão:
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