O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa
do Meio Ambiente, em 12 de Setembro de 2016, ajuizou a Ação Civil
Pública nº 0900436-69.2016.8.24.0020, em face do Município de
Siderópolis e de Jailton Costa, tendo em vista a existência de um
loteamento clandestino, situado na Estrada Geral, Linha Da Boit,
Município de Siderópolis.
A
ação foi ajuizada, dentre outros motivos, em razão de o loteador
ter promovido a alienação de lotes em imóvel rural, sem a
necessária aprovação do Município de Siderópolis, o que tornou o
loteamento irregular, além de impedir que os adquirentes dos lotes
obtivessem suas matrículas.
Assim,
em 13 de Junho de 2017, o Juízo da Segunda Vara da Fazenda da
Comarca de Criciúma, julgou procedente em parte os pedidos para:
1)
condenar o réu Jailton Costa na obrigação de fazer consistente em
regularizar o loteamento instalado no imóvel descrito na inicial,
nos termos da fundamentação, ficando proibida a comercialização,
sob qualquer forma, de novos lotes antes da regularização;
2)
condenar o réu Município de Siderópolis, de forma subsidiária, na
obrigação de regularização do loteamento;
3)
caso não seja possível a regularização, condenar o réu Jailton
Costa ao pagamento de indenização por perdas e danos aos
adquirentes dos imóveis já negociados, a ser apurada em liquidação
de sentença, bem como na elaboração e execução de um PRAD, nos
termos da fundamentação.
Abaixo,
segue a decisão judicial completa:
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