O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou, em 1º de Outubro
de 2015, a Ação Civil Pública nº 0900448-20.2015.8.24.0020, em
face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), com o
objetivo, dentre outros, de fazer cessar, efetivamente, a emissão de
poluição odorífera proveniente da Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE), localizada na Rodovia Antônio Just, Bairro
Universitário, Município de Criciúma.
Após
a instrução processual, o Juízo da 2ª Vara
da Fazenda de Criciúma, atendendo pedido do Ministério Público,
julgou procedente, em parte, os requerimentos formulados na Ação
Civil Pública para condenar a CASAN:
I)
na
obrigação de fazer consistente na adoção de medidas
indispensáveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no sentido de
cessar efetivamente a emissão de poluição odorífera proveniente
da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada na Rodovia
Antônio Just, bairro Universitário, Criciúma/SC;
II)
ao
pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com correção monetária
pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, tudo a contar do
arbitramento, a ser revertida para o Fundo para a Reconstituição de
Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
Abaixo,
segue a sentença na íntegra:
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