O
Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou
procedente, em parte, a Ação Civil Pública (Autos nº
0000938-38.2013.8.24.0020) ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, para condenar o Município de Criciúma na
obrigação de fazer consistente na exigência de elaboração de
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) antes de conceder alvará,
licença ou autorização para construção de um edifício para
ampliação do espaço físico do Colégio Universitário e da Escola
Superior de Criciúma (ESUCRI), localizado na Rua Gonçalves Ledo,
185, Bairro Centro.
As
providências tomadas pelos MPSC iniciaram a partir da
Representação formulada por cidadãos que residem naquela região,
dando conta de que não havia no referido endereço e nem tampouco no
seu entorno a infraestrutura necessária para suportar o porte do
estabelecimento de ensino que lá se encontra, relatando diversos
problemas, como por exemplo: os altos níveis de ruído que ocorriam
notadamente nos horários de entrada e saída da faculdade; grande
movimentação de veículos, tanto que, segundo alegaram, “as
principais infrações observadas são o estacionamento em locais
inadequados, como em calçadas, em faixa de pedestres, em esquinas e
em frente a entrada de cadeirantes".
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