O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, em 30 de Setembro de 2016, ingressou judicialmente com
a Ação Civil Pública, com pedido de liminar (Autos nº
0900486-95.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a interrupção
do funcionamento das atividades pela empresa Demandada enquanto não
houver a implantação de sistema de tratamento dos efluentes gerados
pela atividade e a remoção dos resíduos sólidos depositados
irregularmente, bem como enquanto não possuir as devidas licenças
ambientais, sanitárias e alvará de funcionamento, expedidas pelos
órgãos competentes, dentre outros pedidos.
Em
atenção aos requerimentos formulados na inicial, em 26 de Abril de
2017, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou
procedente o pedido para determinar que a empresa Demandada cumpra as
obrigações de:
a)
interromper o funcionamento de suas atividades enquanto não houver
implantação de sistema de tratamento dos efluentes gerados pela
atividade e a remoção dos resíduos sólidos depositados
irregularmente, bem como enquanto não possuir as devidas licenças
ambientais, sanitárias e alvará de funcionamento, expedidas pelos
órgãos competentes;
b)
remover os resíduos sólidos depositados irregularmente em seu
imóvel para um local adequado no prazo de 30 (trinta) dias;
c)
apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um projeto de restauração
das condições primitivas do solo, dos corpos d'água, eventualmente
afetados, e da vegetação, elaborado por profissional legalmente
habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, com a
execução do mesmo dentro do cronograma previamente elaborado e
aprovado;
d)
se abster, de imediato, de novas deposições / descargas de
quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados;
e)
colocar uma placa na via de acesso ao imóvel, metragem 4X2 metros,
anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o
número desta ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abaixo,
segue a decisão judicial completa:
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