terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

ANTENA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO: PROIBIDA A ENTRADA DE OPERÁRIOS NA OBRA

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O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com Ação Civil Pública nº 0902139-06.2014.8.24.0020, por entender que há irregularidades na instalação de uma antena de telefonia móvel no terreno localizado no Bairro Santo Antônio, nesta Cidade, vez que não é permitida a instalação de antenas de celulares no referido local, pois o imóvel está localizado em Zona Residencial 1 (ZR 1-2).

Deferida a liminar, restou determinada a suspensão do alvará de funcionamento da obra e, caso a ela já tenha sido iniciada, o seu embargo, bem como a realização de estudo de impacto de vizinhança e colocação de placa anunciando o objeto da ação.

Tendo notícias do descumprimento da decisão, a 9ª Promotoria de Justiça requisitou nos autos o imediato embargo da obra, pedido acatado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma que, em 24 de fevereiro de 2015, determinou o lacre da obra, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos seguintes termos:

Assim, diante do injustificado descumprido da decisão a folhas 310/313, defiro a ordem de lacro da obra objeto da presente demanda, inclusive com a completa proibição de entrada de operários dos réus na referida obra. Fixo multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de novo descumprimento das medidas concedidas. Expeça-se novo mandado de intimação da empresa requerida, a ser cumprido de forma imediata (em regime de plantão), inclusive na pessoa do responsável pela obra, com as prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, restando deferido, ainda, reforço policial para cumprimento do presente decisum (art. 662 do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.”

Abaixo, o inteiro teor da decisão, da qual cabe recurso:







quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

LIMINAR DETERMINA EMBARGO DA ANTENA DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO

Imagem Ilustrativa
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou com Ação Civil Pública perante a 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, Autos nº 0902139-06.2014.8.24.0020, por entender que há irregularidades na instalação de uma antena de telefonia móvel no imóvel localizado na Rua Gelson Locks, Bairro Santo Antônio, nesta Cidade.

Na ação, o Ministério Público defende o posicionamento que não é permitida a instalação de antenas de celulares no local onde se pretende instalar/construir a torre de celular, haja vista que o imóvel está localizado em Zona Residencial 1 (ZR 1-2). Isso não bastasse, a documentação que acompanha a inicial também demonstra que o protocolo da Consulta de Viabilidade ocorreu em 14 de Maio de 2013, ou seja, em data posterior a entrada em vigor do "Novo Plano Diretor Participativo do Município – PDPM de Criciúma”, que foi sancionado em 28 de Dezembro de 2012.

Assim, em 18 de fevereiro de 2015, o pedido liminar foi deferido para determinar: a) a imediata suspensão do alvará de licença concedido pelo primeiro réu ao segundo réu, em 1º de agosto de 2013, autorizando a construção de "uma base em alvenaria, medindo 17,0 m², para instalação de uma tore/poste metálico, denominado estação externa não harmonizada (estação radio base (ERB) para telefonia celular" no terreno matriculado sob o n. 42.901, situado na rua Gelson Locks; b) caso a obra tenha sido iniciada, o imediato embargo da mesma; c) a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança; d) a colocação de placa informativa da presente decisão em frente ao terreno, tamanho 4 x 2 metros, contendo os dados desta Ação Civil Pública.

Abaixo, o inteiro teor da decisão, da qual cabe recurso de agravo de instrumento:


quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Chega ao fim discussão sobre recuperação de APP em Criciúma

A empresa Santos Guglielmi Agropecuária e Imóveis Ltda. tentou, sem sucesso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzir a multa pelo atraso na recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) em Criciúma. Com a decisão do STJ, o caso, que teve início em 1994 e intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), chega ao fim.

Em meados de 1994, houve denúncias de desmatamento no Morro Cechinel. Na época, a empresa foi autuada por corte e derrubada de espécies nativas em área de preservação permanente (Lei n. 12.651). A Santos Guglielmi foi proibida de realizar qualquer tipo de corte, queimada ou remoção que implicasse em desmatamento na área determinada do Morro Cechinel. A multa em caso de descumprimento era de R$3 mil por dia.

O MPSC comprovou que houve descumprimento da medida por um determinado período, o que acarretou multa no total de R$40.500,00. A empresa passou, então, a questionar o valor da multa. Após esgotados todos os recursos possíveis, o caso foi encerrado em outubro de 2014 com a decisão do STJ de que a multa é condizente com o crime ambiental. Quanto à questão do desmatamento, a área encontra-se, atualmente, em fase de regeneração.

Agravo em Recurso Especial n. 204.696 - SC / Apelação Cível 2009.070887-3.

A notícia original pode ser acessada por meio do link

http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/chega-ao-fim-discussao-sobre-recuperacao-de-app-em-criciuma.aspx

Veja a íntegra da decisão: