A
empresa Santos Guglielmi Agropecuária e Imóveis Ltda. tentou, sem
sucesso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), reduzir a multa pelo
atraso na recuperação de uma Área de Preservação Permanente
(APP) em Criciúma. Com a decisão do STJ, o caso, que teve início
em 1994 e intervenção do Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC), chega ao fim.
Em
meados de 1994, houve denúncias de desmatamento no Morro Cechinel.
Na época, a empresa foi autuada por corte e derrubada de espécies
nativas em área de preservação permanente (Lei n. 12.651). A
Santos Guglielmi foi proibida de realizar qualquer tipo de corte,
queimada ou remoção que implicasse em desmatamento na área
determinada do Morro Cechinel. A multa em caso de descumprimento era
de R$3 mil por dia.
O
MPSC comprovou que houve descumprimento da medida por um determinado
período, o que acarretou multa no total de R$40.500,00. A empresa
passou, então, a questionar o valor da multa. Após esgotados todos
os recursos possíveis, o caso foi encerrado em outubro de 2014 com a
decisão do STJ de que a multa é condizente com o crime ambiental.
Quanto à questão do desmatamento, a área encontra-se, atualmente,
em fase de regeneração.
Agravo
em Recurso Especial n. 204.696 - SC / Apelação Cível
2009.070887-3.
http://www.mpsc.mp.br/portal/servicos/imprensa-e-multimidia/noticias/chega-ao-fim-discussao-sobre-recuperacao-de-app-em-criciuma.aspx
Veja
a íntegra da decisão:
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