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A pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Juízo
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma condenou
parcelador-infrator (réu) a pena de 1 (um) ano de
reclusão, a ser resgatada inicialmente em regime aberto, assim como
o pagamento da pena de multa de 10 (dez) salários mínimos, que será
revertida para uma instituição filantrópica. Tendo em vista a
primariedade do réu, a pena privativa de liberdade foi substituída
por multa, no valor de 05 (cinco) salários mínimos.
A condenação foi motivada por denúncia, oferecida em Março de
2010, baseada em inquérito policial que apurou que o réu efetuou o
parcelamento do solo, na modalidade loteamento, sem autorização do
órgão público competente, e procedeu à venda de lotes não
registrados no Registro de Imóveis competente.
Consta na sentença que a “confissão empreendida pelo réu está
em consonância com a robusta prova documental amealhada, que não
deixa dúvidas acerca da comercialização de lotes antes do registro
do loteamento junto à municipalidade. […]. É evidente, neste
compasso, que o réu, em ato volitivo e consciente, efetivamente
comercializou área do solo urbano antes da aprovação do loteamento
correspondente pela autoridade competente, devendo, portanto, ser
responsabilizado pela prática do delito previsto no art. 50,
parágrafo único, inc. I, da Lei n.º 6.766/79”.
Ainda cabe recurso (Ação Penal nº. 020.09.015825-3).
Ainda sobre o tema ordenamento urbano, segue abaixo orientações levantadas no programa Alcance número 3
O programa Alcance esclarece o trabalho do
Promotor de Justiça para combater problemas como os loteamentos
irregulares e fiscalizar a ocupação do solo nas cidades.
Conheça mais esta área de atuação do
ministério público: o ordenamento urbano.
Como regularizar um terreno com escritura de posse?
Escrituras de posse, terrenos em área de
marinha... Problemas comuns no litoral prejudicam quem sonha em
construir a sua casa própria. Saiba como o Ministério Público atua
para proteger os interesses do consumidor e do meio ambiente nesses
casos.
Programa Alcance orienta população sobre loteamentos irregulares
No segundo bloco do programa Alance nº 3, os
Promotores de Justiça convidados esclarecem a diferença sobre
loteamento irregular e loteamento clandestino e orientam sobre como a
população pode fiscalizar e evitar a compra de um terreno ilegal.
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