Atendendo
os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, formulados nos autos da ação de execução de obrigação de fazer
fundada em título extrajudicial ajuizada em face de Município de Criciúma,
visando, em resumo, compelir o Executado a dar cumprimento integral ao Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado pelas partes litigantes, em
16 de Outubro de 2007, que tinha como propósito a implantação de um Centro de
Controle de Zoonoses e Abrigo de Animais neste Município de Criciúma, o Juízo da
2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou a citação do Município de Criciúma, na
pessoa do Prefeito Municipal, para satisfazer integralmente as obrigações
assumidas no referido TAC, nos mesmos termos e prazos oportunamente
pactuados.
Para
cumprimento das providências inadimplidas – fixado no TAC, foi fixada multa
diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de atraso no
cumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário