O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa do Meio Ambiente,
pleiteou e obteve medida liminar, visando adequar à legislação
ambiental vigente o empreendimento denominado “Loteamento das
Figueiras”, situado na Rua Destri Napoleão, Bairro Jardim
Angélica, neste Município.
Na
Ação Civil Pública o Ministério Público sustenta, em suma, que
não
foram observadas as metragens mínimas exigidas para as áreas de
preservação permanente
definidas na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), sobretudo
em relação aos cursos d’água e às nascentes identificadas
dentro do empreendimento, bem como que a canalização de curso
d´água autorizada pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e pelo
Município de Criciúma ao empreendimento, não se enquadra como caso
excepcionalíssimo e de utilidade
pública, conforme
previsto no artigo 2º da Resolução CONAMA 369/06, assim
reconhecidos através de prévio e competente estudo técnico e
decisão motivada pelo órgão licenciador responsável.
A
decisão liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda da
Comarca de Criciúma prevê, ainda, a elaboração de Plano de
Recuperação da Área Degradada, que a empresa Demandada mantenha as
áreas de preservação permanente isentas de destruições, bem como
não efetue qualquer obra de canalização de curso d´água,
submetendo o projeto à nova aprovação pela Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
Acesse
a íntegra da decisão:
Nenhum comentário:
Postar um comentário