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O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa
do Meio Ambiente, instaurou, em 30 de outubro de 2013, o Inquérito
Civil nº 06.2013.000013201-7, agora com o objetivo de verificar a
regularidade das lavações de veículos das revendas de veículos
automotores no Município de Criciúma, notadamente quanto ao
alvará de funcionamento expedido pelo Município de Criciúma,
licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma (FAMCRI) e Sistema de Tratamento de Efluentes.
Vale
lembrar que a 9ª Promotoria de Justiça instaurou, no ano de 2012,
11 (onze) Inquéritos Civis, envolvendo 61 (sessenta e um) Postos de
Lavação de Veículos Automotores estabelecidos no Município de
Criciúma, com o objetivo de verificar a sua regularidade, e que dos
61 (sessenta e um) Postos de Lavação levantados, 49 (quarenta e
nove) desenvolviam suas atividades sem nenhum tipo de tratamento
prévio de águas residuárias, causando, por conta do lançamento
diretamente na natureza, poluição, enquanto que apenas 12 (doze)
desenvolviam suas atividades regularmente. Dos 49 (quarenta e nove)
Postos de Lavação irregulares, apenas 13 (treze) firmaram termo de
compromisso de ajustamento de condutas visando adequar suas
atividades. Em relação aos demais, o Ministério Público expediu
Recomendação à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI)
determinando o embargo dessas lavações, perfazendo um total de 36
(trinta e seis) lavações. Das 36 (trinta e seis) lavações
embargadas, apenas uma continuou desenvolvendo sua atividade,
circunstância que obrigou o Ministério Público ingressar
judicialmente (a atividade foi cessada judicialmente).
Registra-se, ainda, que se encontram em tramitação na 9ª Promotoria de Justiça 05 (cinco) Inquéritos Civis envolvendo os Postos de Lavação de Veículos Automotores localizados nos Municípios de Nova Veneza (12 Lavações), Treviso (04 Lavações) e Siderópolis (14 Lavações).
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