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Imagem Ilustrativa |
O
Ministério Público
do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em 3
de Outubro de 2016, ingressou judicialmente com a Ação Civil
Pública, com pedido de liminar (Autos nº
0900501-64.2016.8.24.0020), objetivando, em resumo, a imediata
interrupção do funcionamento da atividade desenvolvida por
Antônio Carlos Marques (Pimenta
Ferro Velho),
localizado
na Rua Campos Novos, n. 328, Bairro São Luiz, Criciúma/SC,
enquanto não houvesse a remoção dos resíduos sólidos
depositados, irregularmente, no imóvel objeto da ação, assim como
dos animais que se encontrassem no local. Com a ACP o Ministério
Público requereu a restauração das condições primitivas do solo,
dos corpos d’agua, eventualmente afetados, e da vegetação, dentre
outros pedidos.
Com
efeito, visando a solução imediata da Demanda, as partes
entabularam acordo em 7 de Março de 2017, em audiência de
conciliação designada para tal finalidade.
Segue
abaixo o Termo de Audiência contendo as condições firmadas:
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