O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa
do Meio Ambiente, ajuizou, em 12 de Julho de 2016, a Ação Civil
Pública nº 0900259-08.2016.8.24.0020, objetivando, dentre outros
requerimentos, a remoção dos resíduos sólidos depositados
irregularmente no imóvel localizado na Rua Eugênio Luiz Cardioli,
aos fundos da residência de nº 397, Bairro Vila Francesa, nesta
cidade, para local adequado no prazo de 30 (trinta) dias.
Em
27 de Março de 2017, foi julgado procedente o pedido formulado na
exordial, condenando o Demandado na obrigação de:
a)
remover os resíduos sólidos depositados irregularmente em seu
imóvel para um local adequado, de imediato, uma vez que tal
obrigação já havia sido fixada liminarmente e o prazo dado na
oportunidade já escoou;
b)
se abster, de imediato, de novas deposições / descargas de
quaisquer resíduos sólidos em locais inadequados;
c)
apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, um projeto de restauração
das condições primitivas do solo, dos corpos d'água, eventualmente
afetados, e da vegetação, elaborado por profissional legalmente
habilitado e aprovado pelo órgão ambiental competente, com a
execução do mesmo dentro do cronograma previamente elaborado e
aprovado;
d)
colocar, de imediato, e manter enquanto perdurar a execução da
obrigação contida no item anterior, uma placa na via de acesso ao
imóvel, metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação
Civil Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15
(quinze) dias.
Segue
abaixo o inteiro teor da sentença:
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