Imagem Ilustrativa |
Em
22 de
Agosto de 2016,
os MINISTÉRIOS
PÚBLICOS FEDERAL
e ESTADUAL
propuseram, em litisconsórcio, uma Ação Civil Pública, com Pedido
de Antecipação de Tutela, em face do DEPARTAMENTO
DE PRODUÇÃO MINERAL,
UNIÃO
FEDERAL e
MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA, objetivando
obrigar judicialmente os Demandados a adotarem as medidas cabíveis
para proteção e/ou restauração do imóvel “Centro Cultural
Jorge Zanatta”, localizado no Município de Criciúma.
A Ação
Civil Pública foi interposta por conta da nítida situação de
degradação do imóvel onde localiza-se o "Centro Cultural
Jorge Zanatta" e a inércia dos Demandados na tomada de medidas
para a efetiva restauração do imóvel.
A Ação
Civil Pública foi interposta perante a Justiça Federal de Criciúma
(nº 5006474-10.2016.4.04.7204) e distribuída para a 4ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Criciúma.
Em 16 de
Março de 2017, a
Justiça Federal atendeu liminarmente os requerimentos formulados
pelos MINISTÉRIOS
PÚBLICOS FEDERAL
e ESTADUAL
para determinar:
a) ao
DNPM que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias), dê
aos testemunhos de perfuração o acondicionamento devido, mantendo a
sua integridade, sob pena de multa diária de R$ 100 (cem) reais a
contar do primeiro dia de descumprimento.
b) à
UNIÃO e ao MUNICÍPIO DE CRICIÚMA que iniciem, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, as obras emergenciais para
restruturação do imóvel "Centro Cultural Jorge Zanatta",
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos) reais a contar do
primeiro dia de descumprimento.
Segue
abaixo a íntegra da liminar atendida pela Justiça Federal:
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