Imagem Ilustrativa |
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça instaurou, no ano de 2012, 11 (onze)
procedimentos, envolvendo 61 (sessenta e um) Postos de Lavação de
Veículos Automotores estabelecidos no Município de Criciúma, com o
objetivo de verificar a sua regularidade.
Durante
os trabalhos ficou constatado que, dos 61 (sessenta e um) Postos de
Lavação levantados, apenas 12 (doze) desenvolviam suas atividades
adequadamente, enquanto que 49 (quarenta e nove) desenvolviam suas
atividades sem nenhum tipo de tratamento prévio de águas
residuárias, causando poluição por conta do lançamento
diretamente na natureza.
Desses
49 (quarenta e nove) irregulares, 13 (treze) firmaram termo de
compromisso de ajustamento de condutas visando adequar suas
atividades. Em relação aos demais, o Ministério Público expediu
Recomendação à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI)
determinando o embargo dessas lavações, perfazendo um total de 36
(trinta e seis) lavações.
Das
36 (trinta e seis) lavações embargadas, apenas uma continuou
desenvolvendo sua atividade irregularmente, vez que se recusou a
assinar Termo de Ajustamento de Condutas, e não cumpriu a ordem para
cessar suas atividades, circunstância que obrigou a 9ª Promotoria
de Justiça a ingressar com a Ação Civil Pública nº
0005605-67.2013.8.24.0020, visando, inicialmente, a interdição de
todas as atividades e, por fim, a determinação de que a Lavação
não pudesse mais exercer suas atividades na Avenida
Santos Dumont, s/nº, Bairro São Luiz, nesta Cidade.
Assim,
em 18 de novembro de 2014, a Ação Civil Pública foi julgada
procedente, para confirmar os efeitos da decisão liminar, que já
havia vedado
ao proprietário da lavação o desenvolvimento e execução das
atividades de lavação de veículos no local.
Tramita, ainda, em face da mesma lavação de veículos, a Ação Penal nº 0012850-32.2013.8.24.0020, na 2ª Vara Criminal de Criciúma.
Vale
lembrar que continua em andamento o Inquérito Civil nº
06.2013.000013201-7, com o objetivo de verificar a regularidade das
lavações de veículos das revendas de automóveis do Município de
Criciúma, com a fiscalização da Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma – FAMCRI, além das lavações dos Municípios de Nova
Veneza (12 Lavações), Treviso (04 Lavações) e Siderópolis (14
Lavações).
Abaixo,
a íntegra da decisão, da qual cabe recurso:
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