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O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, ajuizou, em 03 de novembro de 2014, a Ação
Civil Pública nº 0902068-04.2014.8.24.0020, com o objetivo de fazer
cessar todo e qualquer depósito de resíduos em terreno situado na
Rodovia
João Cirimbelli, s/nº, 2ª Linha, Município de Criciúma.
O
MPSC ajuizou a ação após a instrução de procedimento, no qual
ficou constatado o depósito irregular de resíduos em área de
preservação permanente, sem autorização dos órgãos competentes.
Registra-se que a responsabilidade civil no Direito Ambiental é
objetiva, ou seja, independentemente se teve culpa ou não no evento
que ocasionou o dano, o proprietário do imóvel é responsável pela
reparação, ainda que tenha adquirido a propriedade depois do evento
danoso (o novo proprietário, ao adquirir uma propriedade de terra
desmatada, por exemplo, se torna responsável pela reparação.)
Dessa
forma, em 04 de novembro de 2014, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de
Criciúma deferiu os pedidos liminares elaborados pela 9ª PJ, e
determinou que o proprietário: a)
se abstenha de fazer qualquer nova intervenção na área; b)
retire, no prazo de 120 dias, todos os resíduos depositados
irregularmente no local e; c)
promova a recomposição da mata ciliar existente, por meio da
elaboração de Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD.
Determinou, também, averbação da existência da ação às margens
da respectiva matrícula, para prevenir o direito de eventuais
interessados em adquirir a área, de boa-fé.
Cabe
recurso de agravo de instrumento da decisão, que segue na íntegra:
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