Imagem Ilustrativa |
O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, instaurou, em 27 de março de 2013, o
Inquérito Civil nº 06.2013.0003364-1, após serem veiculadas pela
imprensa local notícias versando sobre a insatisfação da população de Criciúma em
relação aos terrenos baldios situados no Município.
Com
o objetivo de dar continuidade ao procedimento, restou determinada a
expedição de
ofício “a todos os presidentes de associações de bairros de Criciúma para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, informem a esta Promotoria de
Justiça, cada qual em seu bairro correspondente, a existência de:
(a)
terrenos baldios onde haja depósito de lixo, sujeira, água
estagnada, depósito de entulho proveniente da construção civil ou
grande volume de vegetação (matagais) e situações semelhantes que
possam por em risco a segurança e a saúde da população vizinha e
transeunte; (b)
terrenos
desprovidos de fechamento adequado (muro ou cerca, por exemplo) e
calçamento dos respectivos passeios públicos (calçadas).”
Contudo, as tentativas de
contato com os Presidentes dos Bairros, por meio de Aviso de
Recebimento (AR), estão sendo, em sua maioria, inexitosas.
Assim,
a 9ª Promotoria de Justiça utiliza este canal de contato direto com
o cidadão para solicitar que os Presidentes de Bairros façam contato
com a Promotoria de Justiça por meio do telefone 3431-5368 (das
13:00 às 19:00), ou pelo e-mail criciuma09pj@mpsc.mp.br,
para que possamos obter as informações necessárias para melhor
instrução do procedimento.
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