Imagem Ilustrativa |
Na
data de hoje foi protocolada perante à 2ª Vara da Fazenda de
Criciúma a Ação Civil Pública nº 020.14.006898-8, com pedido de
liminar, em face da Pavei Construtora Ltda e Vip Motel Ltda EPP
(proprietárias do terreno), Shopping Center das Nações
Empreendimentos S/A (empreendimento), Almeida Junior Shopping Centers
S/A (responsável pela construção) e Fundação do Meio Ambiente de
Criciúma – FAMCRI (órgão ambiental), que busca solucionar as
irregularidades ambientais identificadas no terreno onde se pretende
a implantação do empreendimento denominado “Shopping Center das
Nações”.
Após
regular instrução do Inquérito Civil, instaurado em 19 de dezembro
de 2013, ficou constatada a existência de canalização de curso
d´água no terreno em questão, sem autorização dos órgãos
competentes, e fora dos casos excepcionalíssimos e de utilidade
pública previstos na Resolução CONAMA 369/06.
Outra
irregularidade constatada foi quanto à competência dos órgãos
ambientais para o licenciamento ambiental. Isso porque o imóvel alvo
da implantação do empreendimento localiza-se na divisa entre os
Municípios de Criciúma e Içara, de modo que a competência para o
licenciamento ambiental é do órgão estadual – FATMA, uma vez que
a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, restringe-se,
tão somente, ao Município de Criciúma.
Assim,
não poderia a FAMCRI, como o fez, licenciar o empreendimento
localizado em mais de um Município e de cujos impactos ambientais
diretos, como por exemplo, o sistema viário, ultrapassam os limites
territoriais do Município de Criciúma, sob pena de usurpar a
competência que não lhe pertence, mas sim à da Fundação do Meio
Ambiente (FATMA), na forma do artigo 5º, incisos I e III da
Resolução CONAMA 237/97.
O
Ministério Público, dentre os pedidos liminares, pugnou pela
abstenção, imediata, de realizar-se qualquer intervenção ou ato
que importe em modificação do estado atual em que se encontra o
terreno, a suspensão das Licenças Ambientais expedidas pela FAMCRI,
bem como a elaboração e implantação de Plano de Recuperação da
Área Degradada, dentre outros pedidos.
Parabéns pela iniciativa jurídica e pelo zelo ao meio-ambiente. O suposto "desenvolvimento" e o poder econômico não podem devastar nossos já parcos recursos ambientais.
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