Imagem Ilustrativa Fonte: http://cmfcps.arteblog.com.br |
O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, interpôs recurso contra a decisão liminar
proferida nos Autos da Ação Civil Pública nº 020.13.019685-1, que
determinou ao Município de Criciúma e à CASAN que identifiquem e
lacrem as
ligações irregulares ou clandestinas cujos esgotos
domésticos alcançam o Rio Criciúma.
O
inconformismo do Ministério Público deu-se por conta de que a
decisão não fixou um prazo certo e determinado para que o Município
efetue as notificações individuais, mencionando, tão somente, um
“prazo razoável”
para que "[...]
espontaneamente
e às suas expensas, os proprietários desses imóveis efetuem a
ligação na referida Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no
Município de Criciúma, onde houver, ou providenciem soluções
individuais de destinação final dos esgotos sanitários (construção
de fossas sépticas, por exemplo) em seus imóveis, seguindo as
normas legais, respeitando as Áreas de Preservação Permanente
(APP) [...]".
No
recurso, ainda, foram reiterados todos os outros pedidos liminares
que não foram deferidos.
Dessa
forma, dando provimento, em parte, ao recurso interposto, ficou
estabelecido o prazo mínimo de um ano para que a campanha
publicitária
de educação e conscientização ambiental de proteção ao meio
ambiente,
com
ênfase na microbacia do rio Criciúma, seja
veiculada. Com isso, busca o Ministério Público
o
envolvimento e comprometimento da população com o objetivo de obter
melhorias na qualidade ambiental do município.
Acesse
abaixo o conteúdo integral da decisão proferida:
Nenhum comentário:
Postar um comentário