Imagem Ilustrativa Fonte: http://fatoseangulosbloginfo.blogspot.com.br |
Em
16 de outubro de 2013, a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com
atuação na defesa do Meio Ambiente, instaurou o Inquérito Civil nº
06.2013.00012790-3, em face dos requerentes de licenças para
intervenção em áreas que anteriormente não eram consideradas Área
de Proteção Ambiental (Z-APA), e com a entrada em vigor do novo
Plano Diretor do Município de Criciúma (Lei Complementar nº
95/2012) passaram a ser consideradas Z-APA.
Segundo
o artigo 152 do Novo Plano Diretor, considera-se APA “a
zona que possui áreas de preservação permanente (APP) e áreas de
proteção ambiental (APA) destinadas à proteção da diversidade
biológica, disciplinando o processo de ocupação e assegurando a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais em terras públicas ou
privadas.” e, nessas áreas, não é permitido o
parcelamento do solo.
No
dia 30 de abril de 2014 o Ministério Público recomendou à Fundação
do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, ao Município de Criciúma
e ao Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, que não sejam
expedidas quaisquer licenças, alvarás, autorizações, ou sejam
emitidos pareceres favoráveis à implantação dos empreendimentos
situados em áreas definidas, tanto pelo Plano Diretor antigo, quanto
pelo Plano Diretor vigente, como Áreas de Proteção Ambiental
(APA), visando resguardar essas áreas, em face do princípio da não
regressão ambiental.
A
Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI, em resposta,
decidiu acatar a recomendação, e consignou que tem “indeferido
todos os pedidos de licenciamento ambiental para parcelamento do solo
em Áreas de Proteção Ambiental, salvo nos casos de decisão
judicial em contrário.”
O
andamento do presente procedimento, assim como de todos os outros
procedimentos públicos, pode ser acessado por meio do site do
Ministério Público (www.mpsc.mp.br), em "consultar
procedimentos" (lado esquerdo da tela).
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