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O
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma julgou procedente
a Ação Penal nº 020.08.013017-8, e condenou o réu Ângelo Hilário
Justi à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto,
substituída por prestação pecuniária no valor de 5 (cinco)
salários mínimos, por infração ao artigo 50, inciso I, parágrafo
único, inciso I, da Lei nº 6.766/79, por efetuar o desmembramento
do terreno matriculado sob o nº 36.569 sem autorização dos órgãos
competentes, por meio da venda de lotes sem o devido registro no
Cartório de Registro de Imóveis.
Conforme
menciona a denúncia, ainda que o desmembramento seja regularizado
posteriormente, o crime encontra-se configurado, pois "irrelevante
atualmente o desmembramento estar registrado, já que o delito em
tela é de natureza formal e se consumou com a realização da venda
antes da efetiva aprovação do procedimento pela autoridade
competente, pouco importando, outrossim, a existência ou não de
efetivo prejuízo aos adquirentes."
A decisão é
passível de recurso.
Segue
inteiro teor da sentença penal condenatória:
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