A
Justiça Catarinense, através de decisão liminar, nos autos da Ação Civil Pública n. 0900762-92.2017.8.24.0020, acolheu o pedido
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio
da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa
do Meio Ambiente, e determinou que o Município de
Siderópolis, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias, inicie as
obras emergenciais de restauração dos imóveis "Recreio do
Trabalhador" e "Escritório da CSN", tudo de acordo
com projeto previamente aprovado pelos órgãos de proteção ao
Patrimônio Histórico e Cultural.
Abaixo, a decisão judicial completa:
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