A
Justiça Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública nº
0900522-06.2017.8.24.0020), ajuizada pelo Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, em
face de "Villa Farnese Incorporações Ltda." e do
Município de Criciúma, deferiu a liminar pleiteada para determinar
que:
I)
a ré Villa Farnese Incorporações Ltda, de imediato, interrompa as
obras de construção do objeto do Alvará de Licença nº 35660, bem
como a comercialização das respectivas unidades habitacionais;
II)
a ré Villa Farnese Incorporações Ltda, caso tenha interesse em
construir uma nova edificação no imóvel localizado na Rua
Engenheiro Fiúza da Rocha, anotado no Alvará de Licença nº 35660,
atenda o índice de aproveitamento do zoneamento ZR1-2 (no máximo
dois pavimentos);
III)
a ré Villa Farnese Incorporações Ltda, em prazo não superior a
dez dias, instale uma placa tamanho 4 x 2 metros em frente à área
objeto desta demanda, mais especificamente na Rua Engenheiro Fiúza
da Rochas, anunciando o ajuizamento desta ação civil pública, bem
como o número e o objeto desta ação;
IV)
o réu Município de Criciúma, caso conceda licença/autorização
para construir nova edificação no indigitado imóvel, observe o
índice de aproveitamento do zoneamento ZR1-2 (no máximo dois
pavimentos);
V)
seja averbada a existência da presente ação na matrícula nº
114.892 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma.
Abaixo,
a íntegra da decisão:
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