O
Poder Judiciário Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Criciúma, julgou improcedente a Ação de
Mandado de Segurança, Autos nº 0309531-41.2017.8.24.0020, ajuizada
pela empresa Adubos Orgânicos Niorg Ltda., em face de ato praticado
pelo Gerente Regional de Desenvolvimento Ambiental da Fundação do
Meio Ambiente (FATMA), consistente no embargo da atividade
empresarial desenvolvida na Rua José Lino Junckes, 525, Bairro São
Bonifácio, Município de Nova Veneza.
Para
tanto, registrou o Magistrado sentenciante que “não havendo nos
autos provas acerca do cumprimento da medida pelo impetrante, não há
motivos para este juízo, em sede de mandado de segurança, o qual
não admite dilação probatória, manter a suspensão pretendida,
até mesmo porque as informações e os documentos juntados pelo
impetrado nas páginas 155/213, demonstram claramente que há tempos
o impetrante vem descumprindo de forma reiterada, ainda que
parcialmente, com as obrigações determinadas pelo órgão
ambiental, sendo que a continuidade da sua atividade somente foi
possível pela concessão inadvertida e descriteriosa de prazos e
mais prazos pela fundação impetrada, a qual optou por dilatar
temporalmente o cumprimento das obrigações exigidas ao invés de
efetivamente exercer seu poder de polícia”.
Destacou
ainda o Douto Magistrado que “o ônus da prova incumbe ao
Impetrante, o qual deveria demonstrar nos autos a adequação das
atividades às condicionantes exigidas pela Fundação do Meio
Ambiente (FATMA). Contudo, ao que parece, a adequação da atividade
não ocorreu, tanto é que a Impetrante é quem solicita vistoria no
local dos fatos (fl. 216), o que deveria ser 'provas pré-constituídas
do direito do impetrante', ainda mais quando a poluição odorífera
é de longa data."
Abaixo,
segue a decisão judicial completa:
Esta decisão foi em 06 de Dezembro de 2017. Alguém pode explicar porque até a presente data a empresa continua com suas atividades normais????E expelindo uma fumaça com odor insuportável??
ResponderExcluirAcho que a decisão foi pra empresa continuar trabalhar com suas irregularidades que não vai dar nada, pois é incrível como ela continuar a todo vapor, sem alvará da prefeitura municipal e sem ter licença ambiental válida. Cadê os órgãos fiscalizadores da lei. A empresa nuca parou, acho que ela não ta muito preocupada com a decisão.
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