O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa
do Meio Ambiente, em 17 de Novembro de 2017, ajuizou a Ação Civil
Pública nº 0900727-35.2017.8.24.0020 em face do Município de
Criciúma e de Acav Imobiliária Ltda., objetivando a regularização
do "Loteamento San Rafael", localizado nas Ruas Maria de
Lourdes Mendes Costa e Pedro Comotti Margoti, Bairro Pedro Zanivan,
Município de Criciúma.
A ação
foi ajuizada visando compelir os Demandados a executar as obras de
infraestrutura no referido loteamento, bem como a sua regularização
perante a Municipalidade, tudo para que os adquirentes dos lotes
possam obter suas matrículas.
Assim,
atendendo os requerimentos do Ministério Público do Estado de Santa
Catarina, o Juízo da Segunda Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma
deferiu, liminarmente, os pedidos para determinar que: “a) a ré
ACAV Imobiliária Ltda., enquanto não forem elaborados os
projetos e executadas as obras de infraestrutura necessárias, se
abstenha de: a.1) realizar vendas e promessas de vendas das
áreas remanescentes; a.2) receber prestações vencidas e
vincendas dos contratos já firmados no tocante ao imóvel objeto da
presente ação, a menos que os valores recebidos sejam de imediato
consignados em juízo, ressalvando aos compradores a faculdade de,
por conta própria, se assim o preferirem, consignar em juízo as
parcelas devidas; a.3) realizar qualquer obra até a efetiva
aprovação do empreendimento; b) seja oficiado ao 1° Ofício
de Registro de Imóveis de Criciúma, para que conste a averbação
na Matrícula do Imóvel n° 14.712 e eventuais decorrentes desta, a
existência da proibição de venda dos imóveis e a existência da
presente ação civil publica; c) o réu Município de
Criciúma: c.1) realize no prazo de 60 (sessenta) dias um
cadastramento dos atuais moradores do imóvel em exame, com as
respectivas qualificações; c.2) apresente no mesmo prazo o
rol das inscrições municipais dos imóveis pertencentes ao
parcelamento clandestino e dos quais é cobrado IPTU; c.3)
coloque de imediato duas placas em frente ao loteamento, metragem 4X2
metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o
objeto e o número desta ação; d) solicitar à CASAN e
CELESC para que no prazo de 20 (vinte) dias forneçam a relação de
todas as ligações já efetuadas na área em litígio, além de
determinar que ambas as concessionárias não mais atendam qualquer
outro pedido de ligação de água e energia no local”.
Segue
abaixo o inteiro teor da decisão:
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