O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem a público
manifestar o seu veemente repúdio à retaliação ao Ministério
Público brasileiro e à Magistratura.
Imagem Ilustrativa |
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, diante das emendas
e substitutivos ao Projeto de Lei n. 4.850/2016, conhecido como as
"10 Medidas contra a Corrupção", aprovados, na madrugada
de hoje, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, vem a público
manifestar o seu veemente repúdio à tentativa de intimidação de
todos os Promotores, Procuradores e Juízes de Direito do País, no
pleno exercício de suas atividades constitucionalmente asseguradas,
além de atentar gravemente contra a liberdade de imprensa e o
cidadão.
A
aprovação das emendas, naquela Casa Legislativa, revela contornos
de retaliação aos agentes públicos incumbidos do combate à
corrupção e à criminalidade em nosso País e constitui verdadeiro
resgate da chamada "Lei da Mordaça", a qual já se julgava
definitivamente sepultada.
O
País não pode esquecer que tais medidas emergem no momento em que
vêm a público importantes investigações patrocinadas pelo
Ministério Público, pela Magistratura Nacional e por outros
agentes, as quais desnudam verdadeiras organizações criminosas que
atacam o patrimônio da Nação, fazendo seus os recursos públicos
que seriam destinados à saúde, à segurança e à educação de
toda a população. Não resta dúvida que a intenção é de impedir
a responsabilização dos autores desses desmandos, inclusive com
ânimo de vingança e de intimidação.
Os
Membros do Ministério Público e da Magistratura já se sujeitam,
por eventuais desvios de atuação, às diversas esferas de
responsabilidade, no âmbito civil, criminal, disciplinar e de
improbidade administrativa, estando sob a fiscalização dos órgãos
internos, externos e da própria sociedade.
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina registra, mais uma
vez, que não compactua com abusos eventualmente cometidos por seus
membros e não se opõe à discussão democrática acerca do
aperfeiçoamento da legislação. Entretanto, causa perplexidade a
intenção de criminalizar a atuação ministerial e da magistratura,
além de restringir a liberdade de imprensa e inibir a iniciativa do
cidadão em denunciar aos órgãos legitimados os desvios éticos da
Administração Pública e de seus agentes. Causa maior estranheza,
ainda, serem tais proposições aprovadas na calada da madrugada e
inseridas justamente no contexto de discussão das - 10 Medidas
contra a Corrupção -, proposta de iniciativa popular que contou com
mais de 2 milhões de assinaturas, no momento em que o País,
especialmente o Estado de Santa Catarina, consternava-se com trágica
e prematura perda de jovens atletas e importantes profissionais da
equipe técnica e da imprensa esportiva.
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina mantém a confiança
no Congresso Nacional, em especial nos representantes do nosso
Estado, na reação da sociedade e na dos veículos de comunicação,
para garantir aprofundado estudo e debate democrático na apreciação
de matéria tão cara aos interesses nacionais.
Reafirma,
por fim, o compromisso de seguir firme no desempenho de suas
atribuições, com primazia na defesa dos direitos fundamentais, no
combate à corrupção e à impunidade, tendo sempre como norte a
Constituição Federal e contando com o apoio da sociedade em geral,
em especial, no próximo dia 4 de dezembro, quando serão elevadas as
vozes contra a tentativa de enfraquecimento das instituições e do
estado democrático, com consequente retrocesso na defesa dos
interesses sociais.
SANDRO
JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
Fonte: Site do
MPSC
Nenhum comentário:
Postar um comentário