A
3ª Câmara Civil do TJ confirmou o arresto de um hotel e a
indisponibilidade de cotas sociais de um centro comercial e de um
residencial, bens pertencentes a uma construtora do sul do Estado,
como forma de garantir ressarcimento futuro de seus clientes diante
da possibilidade crescente de quebra daquele grupo empresarial.
A
decisão original, de caráter cautelar, foi adotada na comarca de
Criciúma, na forma de tutela antecipada em ação promovida pelo
Ministério Público. O MP deu entrada no processo em nome de dezenas
de clientes da construtora, compradores que ainda não conseguiram
receber seus imóveis.
O
desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do
recurso, rechaçou os argumentos da construtora de que o Ministério
Público não teria legitimidade para ajuizar ação civil pública
para garantir interesses difusos e coletivos. A empresa sustentou
ainda que o MP, ao obter o arresto, trouxe prejuízo aos legítimos
proprietários de seus empreendimentos em outras cidades.
Gomes
de Oliveira, entretanto, lembrou que a cautelar deferida, e agora
mantida pelo TJ, tem objetivo específico de socorrer 94 clientes que
aguardam pela entrega de um edifício já em fase final de conclusão.
Para a entrega, informam os autos, a construtora necessita de R$ 900
mil.
Por
outro lado, existem 8 mil outros consumidores que compraram imóveis
e nem sequer viram as obras iniciadas. "Logo, o arresto, como
medida acautelatória para tais consumidores, faz-se necessário,
ante o quadro de insolvência do mencionado grupo", concluiu o
relator (Agravo de Instrumento nº 0141932-11.2015.8.24.0000).
Fonte: Site do TJSC
Segue
a íntegra da decisão:
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