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A Ação Civil Pública (Autos nº
0002178-28.2014.8.24.0020) ajuizada pelo Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente,
contra a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), objetivando, em
resumo, a realização de auditoria (vistoria/inspeção/perícia)
dos procedimentos relativos às licenças e autorizações novas,
prorrogadas e/ou renovadas, com o propósito principal de verificar
se o Decreto nº 2.955, de 20 de Janeiro de 2010, bem como os artigos
36 e seguintes da Lei 14.675/2009, foram observados quando da análise
e expedição das licenças e autorizações novas, prorrogadas e/ou
renovadas nos 26 (vinte e seis) Municípios abrangidos pela
Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental/Criciúma, a partir de 17
de Setembro de 2010, referente à todas as atividades consideradas
potencialmente causadoras de degradação ambiental, foi julgada
procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Criciúma,
que determinou a realização de auditoria interna na Coordenadoria
Ambiental de Criciúma, a fim de apurar se as licenças ambientais
renovadas a partir de 17 de Setembro de 2010 encontram-se de acordo
com as prescrições contidas na Lei Estadual nº 14.675/09 e no
Decreto Estadual n. 2.955/2010.
Abaixo, a íntegra da sentença:
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