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Imagem Ilustrativa |
O Ministério
Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública,
com pedido de liminar (Autos nº 0900227-03.2016.8.24.0020),
objetivando, em resumo, a remoção
dos resíduos sólidos depositados irregularmente no imóvel
localizado na Rodovia SC 447, Município de Treviso, além da
apresentação, por parte da empresa Ré, de projeto de restauração
das condições primitivas do solo, dos corpos d’agua,
eventualmente afetados, e da vegetação, tudo de conformidade com a
recomendação técnica fundamentada por profissional legalmente
habilitado, com ART, orientada por órgão ambiental competente, e a
colocação de 1 (uma) placa na via de acesso ao imóvel, mais
especificamente na Rodovia SC 447, com metragem 4X2 metros,
anunciando o ajuizamento desta Ação Civil Pública, o objeto e o
número desta ação.
Dessa forma, em
6 de Junho de 2016, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de
Criciúma atendeu, em parte, o pedido liminar para determinar que a
empresa Ré: a) "remova os resíduos sólidos depositados
irregularmente em seu imóvel para um local adequado, no prazo de 30
(trinta) dias; b) se abstenha, de imediato, de novas
deposições / descargas de quaisquer resíduos sólidos em locais
inadequados; c) coloque uma placa na via de acesso ao imóvel,
metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento desta Ação Civil
Pública, o objeto e o número desta ação, no prazo de 15 (quinze)
dias".
A
decisão é passível de recurso (Ação Civil Pública nº
0900227-03.2016.8.24.0020).
Abaixo,
segue a decisão judicial completa:
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