As construtoras Thá,
Silva Packer e P&P foram condenadas a pagar indenização de R$
45 milhões à sociedade por danos ambientais na construção de
acesso à Estrada da Rainha. Terrenos que receberiam edificações no
local agora são áreas de proteção.
As construtoras Thá,
Silva Packer e P&P foram condenadas, em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pagar
indenização de R$ 15 milhões cada uma por danos morais coletivos à
sociedade de Balneário Camboriú.
A sentença, expedida
pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú,
também determinou, conforme requerido pelo MPSC, que a área
degradada seja recuperada e os terrenos registrados como área verde.
A decisão é passível de recurso.
A ação foi ajuizada
pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em
virtude das três construtoras desrespeitarem acordo judicial e
extrapolarem área de corte autorizada, invadindo área de
preservação permanente onde havia inclusive, exemplares de palmito
juçara, espécie considerada em extinção.
Na ação, o promotor de
Justiça André Otávio Vieira de Mello relata que, a partir da
instauração de inquérito para apuração de supostas
irregularidades na duplicação da Estrada da Rainha, as empresas
informaram em audiência que estavam obedecendo acordo judicial
firmado em Ação Civil Pública, que permitia a construção de
acesso aos terrenos nos quias tinham projetos de edificações
aprovados.
Contudo, um dia após a
audiência, as empresas protocolaram novo projeto - que
posteriormente aprovado pela Secretaria de Planejamento do Município
de Balneário Camboriú -, substituindo o projeto anterior e
ampliando a área destinada ao acesso aos terrenos.
Na sentença, o Juízo da
vara da Fazenda Pública reconheceu o desrespeito das construtoras á
decisão judicial e determinou que cada uma delas pague R$15 milhões
a título de indenização por danos morais coletivos a serem
revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Além disso, proibiu qualquer edificação ou uso comercial dos
terrenos, que deverão manter preservada a vegetação e registrados
em cartório como área verde, além da recuperação da área
degradada. A decisão é passível de recurso. (ACP n.
0008522-07.2013.8.24.0005)
Esta é a segunda
condenação da Construtora Silva Packer por supressão de mata
nativa em terrenos próximos á Estada da Rainha. Em 2015 ela foi
condenada, em ação também ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça
de Balneário Camboriú, ao pagamento de indenização no valor de R$
5 milhões pelos danos causados em outra área que, da mesma forma
teve determinada sua recuperação e foi convertida em área verde,
sendo proibido seu uso para fins comerciais ou para edificação.
Esta ação, de nº 005.13.005563-2, encontra-se em grau de recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário