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Ilustrativa
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O
juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de
Laguna, deferiu tutela de urgência em ação civil pública proposta
pelo Ministério Público para determinar que a prefeitura local
deixe de realizar ou permitir o depósito de resíduos sólidos em
área residencial localizada no bairro Campo de Fora. Segundo o
Ministério Público, o espaço transformou-se em um grande lixão a
céu aberto, em completo desrespeito aos regramentos da legislação
ambiental.
Por
este motivo, a liminar exige também que o município promova o
cercamento da área, com a colocação de placas indicativas da
proibição de sua utilização para depósito de lixo, e realize um
diagnóstico por profissional habilitado que indique os danos
ambientais na área e as medidas necessárias para sua recuperação.
Os resíduos sólidos remanescentes na área deverão igualmente ser
retirados do local. Todas estas obrigações possuem prazo para
cumprimento, de 30, 45 e 60 dias, com a fixação de multa de R$ 1
mil por dia de descumprimento.
A
ação traz em seu polo passivo ainda o proprietário da área
degrada, sobre quem recaem suspeitas de atos de improbidade em
negócios com a administração municipal. Por esta razão, o
magistrado determinou a indisponibilidade de seus bens até o
montante de R$ 100 mil, com o objetivo de garantir a obrigação de
promover o diagnóstico da área degradada, bem como sua posterior
recuperação, acrescido ainda da indenização por danos morais
coletivos e multa civil (Autos n° 0900100-39.2015.8.24.0040).
Fonte: Site do TJSC