O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério
Público contra a Lei n. 947/2014, de autoria do Executivo local, que
instituiu a figura do "solo criado" e promoveu alteração
de gabaritos no município de Governador Celso Ramos, localizado no
litoral norte catarinense.
O
MP considerou que a legislação afetou o desenvolvimento urbano e,
por esse motivo, teria obrigatoriamente que atender aos preceitos
legais que exigem a participação popular ¿ através de audiências
públicas ¿ na discussão da matéria. A prefeitura, em resposta,
admitiu que não houve tal debate, mas ponderou que a lei tem
característica pontual e não pode ser classificada de forma tão
abrangente, como se fosse um projeto, programa ou mesmo plano
diretor.
Além
disso, argumentou que obrigá-la a realizar audiências públicas
para discutir toda e qualquer alteração de lei acabaria por
interferir nas prerrogativas dos representantes do Legislativo
municipal. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da
Adin, considerou que houve sim vício formal na elaboração da
referida lei, uma vez que não foram seguidas as formalidades
exigidas.
"Ao
contrário do que aqui se argumenta, a lei em discussão tem alcance
em todo o município e, por este motivo, afeta claramente o
planejamento urbano da cidade. Não há dúvida que, nestas
circunstâncias, há necessidade de prévia discussão com os
segmentos da comunidade local", afirmou. A decisão foi unânime
(Adin 9122476-19.2015.8.24.0000 (2015.015040-4).
Segue abaixo a íntegra do acórdão:
Nenhum comentário:
Postar um comentário