A
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de
Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de
Criciúma, contra o Município de Criciúma e a empresa American
Tower do Brasil Cessão de Infra-estrutura Ltda., objetivando a
demolição da obra de construção de uma torre de telefonia celular
situada na Rua Gelson Locks, s/nº, Bairro Santo Antônio, nesta
cidade, bem como a declaração incidental de inconstitucionalidade
dos artigo 163 e 164 do Plano Diretor de Criciúma, foi julgada
procedente, em parte, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma
para:
I)
anular o alvará de licença concedido pelo primeiro réu à segunda
ré, em 1º de agosto de 2013, autorizando a construção de "uma
base em alvenaria, medindo 17,00 m², para instalação de uma
torre/poste metálico, denominado estação externa não harmonizada
(estação radio base (ERB) para telefonia celular)" no terreno
matriculado sob o n. 42.901, situado na rua Gelson Locks;
II)
determinar que o Município de Criciúma se abstenha de conceder ou
renovar qualquer alvará, licença ou autorização para instalação
de antena de telefonia móvel de propriedade da ré American Tower do
Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda. na Rua Gelson Locks, bairro
Santo Antônio, Criciúma/SC;
III)
determinar que o Município de Criciúma e a American Tower do Brasil
- Cessão de Infraestruturas Ltda. promovam a demolição da obra de
construção de uma antena de telefonia móvel situada na Rua Gelson
Locks, bairro Santo Antônio, Criciúma/SC.
Segue
abaixo a íntegra da decisão:
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