Assim como
ocorreu nos autos da Ação Civil Pública n.
0019685-36.2013.8.24.0020, que versa sobre o Rio Criciúma, o Juízo
da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendendo requerimento do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio
Ambiente, nos autos da Ação Civil Pública nº
0902112-23.2014.8.24.0020, que trata do lançamento de efluentes
domésticos no Rio Linha Anta e na própria via pública, sem
qualquer tratamento, DETERMINOU a intimação pessoal do Prefeito
Municipal de Criciúma, Senhor Márcio Búrigo, para que “no prazo
de até vinte (20) dias comprove o efetivo início do cumprimento da
liminar deferida na presente ação civil pública, sob pena de
responsabilização pessoal, com a aplicação de multa diária no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem prejuízo da apuração de
eventual ato de improbidade administrativa, em momento oportuno”.
Ressaltou o r.
Magistrado que “o descumprimento de liminares judiciais pelo
Município de Criciúma tem se tornado uma constante, como se as
mesmas fossem letra morta dentre as obrigações do cotidiano, não
surtindo efeito algum sequer a aplicação de multa ao ente público”.
Segue abaixo a
íntegra da decisão:
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