Imagem Ilustrativa |
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, ingressou, em 2 de dezembro
de 2014, com Ação Civil Pública, Autos nº
0902139-06.2014.8.24.0020, por entender que há irregularidades
quanto à instalação de uma antena de telefonia móvel no
imóvel localizado na Rua Gelson Locks, Bairro Santo Antônio, nesta
Cidade.
No
caso em discussão, entende o Ministério Público que não é
permitida a instalação de antenas de celulares no local onde se
pretende instalar/construir a torre de celular, pois, o imóvel está
localizado em Zona Residencial 1 (ZR 1-2). Isso não bastasse, a
documentação que acompanha a inicial também demonstra que o
protocolo da Consulta de Viabilidade ocorreu em 14 de Maio de 2013,
ou seja, em data posterior a entrada em vigor do "Novo Plano
Diretor Participativo do Município – PDPM de Criciúma, que foi
sancionado em 28 de Dezembro de 2012.
Liminarmente,
requer-se a suspensão, até o desfecho da ação, do Alvará de
Licença concedido pelo Município de Criciúma, em 1º de Agosto de
2013, e, ao final, que não seja concedido ou renovado o referido
alvará. Como pedido alternativo, o Ministério Público requereu a
elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, também previsto no
Novo Plano Diretor Municipal.
Abaixo,
a petição inicial completa:
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