Imagem Ilustrativa |
Dessa forma, restou
acatado parcialmente o pedido liminar elaborado pelo Ministério Público, e
determinada a paralisação imediata da obra de abertura de estrada e
terraplanagem no imóvel situado na Rodovia
SC 446, s/n, Bairro Mina Brasil, Município de Criciúma, bem como a
averbação da existência da ação na matrícula junto ao Cartório
de Registro de Imóveis, e a colocação de duas placas nas
principais vias de acesso do terreno, anunciando a existência da
ação.
Da decisão, que segue,
cabe recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina:
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