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Imagem Ilustrativa |
Em 19 de julho de 2013, a 9ª
Promotoria de Justiça de Criciúma ingressou com a Ação Civil
Pública nº 0013686-05.2013.8.24.0020, visando a demolição da
edificação localizada na Rua Artur Pescador, Bairro Santa Bárbara,
nesta Cidade, imóvel Matrícula nº 86.789, por estar situada em
área de preservação permanente, mais especificamente a distância
de 15 metros do Rio Criciúma.
Assim, em 18 de
novembro de 2014, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma
acolheu parcialmente o pedido elaborado pela 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, e determinou a demolição das edificações
situadas em área de preservação permanente, ou seja, a menos de 30
metros do Rio Criciúma.
Abaixo, a
íntegra da decisão, da qual cabe recurso:
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