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O Ministério Público do
Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma, ajuizou a Ação Civil Pública nº
0902112-23.2014.8.24.0020,
narrando os problemas enfrentados pelos moradores do Bairro
Imigrantes, no Município de Criciúma, mais
especificamente da Rua Domingos de Villa, esquina com a Rua João
Manuel Debrandino, por conta do lançamento a céu aberto de
efluentes domésticos e cloacais, que terminam por atingir o Rio
Linha Anta.
Segundo a Constituição
Federal de 1988, e demais disposições infraconstitucionais, é
obrigação do Poder Público Municipal a adoção de medidas que
garantam a preservação do meio ambiente, neste caso representado
pelo Rio Linha Anta, e também dos munícipes.
O
saneamento básico é uma questão de saúde pública, e consiste,
em suma, no fornecimento à população de água potável e na
prestação de serviços de coleta, tratamento e disposição final
do esgoto sanitário. Assim, abrange todas as atividades tendentes a
prevenir doenças, a promover a saúde e a disponibilizar melhor
qualidade de vida à população.
Dessa
forma, em 17 de dezembro de 2014, a liminar pleiteada pela 9ª PJ foi
deferida, para que “o
Município de Criciúma, no exercício do seu poder fiscalizador e de
polícia, promova a vistoria no local sub judice com o intuito de
averiguar a existência de ligações irregulares/clandestinas junto
à galeria pluvial existentes naquela região, lacrando-as se
encontradas. Deve o Município ainda, quando da vistoria, listar os
proprietários dos imóveis responsáveis pelas ligações
irregulares/clandestinas que porventura sejam encontradas no local,
tudo no prazo máximo de 30 dias, nos termos da inicial.”
Abaixo,
o inteiro teor da decisão, da qual cabe recurso de Agravo de
Instrumento: