Imagem meramente ilustrativa |
A
mencionada ação tem o objetivo de fazer cessar o despejo
irregular de efluentes domésticos oriundos do "Loteamento
Girassóis", situado na Rua Rainha da Paz, Bairro Vila Nova,
Criciúma/SC, que não possui sistema de tratamento de efluentes
adequado, e despeja o seu esgoto diretamente em um curso d´água.
A
liminar foi deferida em parte, nos seguintes termos:
"Diante
do exposto, DEFIRO
EM PARTE
o
pedido de liminar para determinar ao Município de Criciúma que
adote providências no sentido de fazer cessar o lançamento de
efluentes sem tratamento diretamente no curso d'água, originados no
Loteamento Girassóis, bairro Vida Nova, neste município, dentro do
prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de
R$1.000,00 (mil reais) a ser revertida para o fundo de que trata o
artigo 13 da Lei n. 7.347/85, bem como que coloque placa em frente ao
"Loteamento Girassóis" (metragem 4x2 metros), anunciando o
ajuizamento desta ação civil pública, bem como o seu objeto."
Confira
a decisão na íntegra:
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