Imagem meramente ilustrativa |
A
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na defesa
do Meio Ambiente, ajuizou perante o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2014.006199-1 em face da Lei nº 5.700/2010, do Município de
Criciúma.
A
referida lei criou "normas para regularização das obras
construídas em desacordo com o Plano Diretor Urbano e Código de
Obras do Município.", o que, no entender do Ministério Público
do Estado de Santa Catarina, representa apenas injustificável
privilégio àqueles que, por motivos vários, trilharam o caminho
oposto ao da legalidade, e construíram em desacordo com o Plano
Diretor Municipal.
Na
justificativa apresentada ao projeto de lei, o
Município argumentou que o objetivo da norma "é permitir
as obras que, infelizmente, foram executadas fora dos parâmetros
legais, mas que, muitas vezes por impossibilidade financeira dos
proprietários, não podem alterar suas construções, sejam
regularizadas."
Na
ação pleiteou-se medida liminar, visando suspender a eficácia da
Lei Municipal nº 5.700/2010 e, ao final, a declaração de
sua inconstitucionalidade absoluta.
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