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Imagem Ilustrativa
Fonte: http://www.stargerenciamento.com.br/ |
Em
decisão liminar, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca
de Criciúma, no último dia 11, foi determinada a citação do
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Sul Catarinense –
SINDUSCON e da empresa Caçambão Entulho Ltda, para cumprirem
integralmente os termos estabelecidos no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Condutas, entabulado com o Ministério Público, por
intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, em 13.4.2009, destinado à implantação e
gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de
Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, nos mesmos
prazos estabelecidos no mencionado título executivo extrajudicial.
Para
o caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer, o
Magistrado fixou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
dia de inadimplemento.
Das
decisões cabem recurso (Autos n. 020.14.000053-4 e 020.14.000055-0).
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