Imagem Ilustrativa Fonte: http://www.siteware.com.br/software-licenciamento-ambiental/ |
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria
de Justiça de Criciúma, com atuação na defesa do Meio Ambiente, ajuizou no
último dia 7, Ação Civil Pública, com Pedido Liminar, em desfavor da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, pleiteando
que a Demandada, por
intermédio de servidores lotados em uma das 13 (treze) Coordenadorias de
Desenvolvimento Ambiental, realize auditoria (vistoria/inspeção/perícia) dos
procedimentos atinentes as licenças e autorizações novas, prorrogadas e/ou
renovadas, com o objetivo principal de verificar se o Decreto nº 2.955, de 20 de
Janeiro de 2010, bem como os artigos 36 e seguintes da Lei 14.675/2009, foram
observados quando da análise e expedição das licenças (Licença Ambiental Prévia;
Licença Ambiental de Instalação; Licença Ambiental de Operação) e autorizações
novas, prorrogadas e/ou renovadas nos 26 (vinte e seis) Municípios abrangidos
pela Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental/Criciúma, a partir de 17 de
Setembro de 2010, referente à todas as atividades consideradas potencialmente
causadoras de degradação ambiental, segundo a Resolução do CONSEMA n° 003/2008.
Referida legislação estabelece notadamente, dentre outras providências, a
necessidade de se realizar o pedido de prorrogação ou renovação da licença com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de
validade estabelecido na respectiva licença, sendo que, a continuidade das
atividades após o decurso do prazo previsto, dependerá da formulação de novo
pedido de licença, o que, ao que tudo indica, não vinha sendo observado pela
Demandada, por ocasião de seus licenciamentos.
A Ação Civil Pública objetiva, outrossim, compelir a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, por
intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental/Criciúma, a exigir que
os empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, se sujeitem a idêntico
procedimento adotado para fins de obtenção de nova licença, quando deixar
expirar o prazo mínimo para o requerimento de renovação ou prorrogação da
licença ambiental, bem como a regularização dos empreendimentos que, constatados
pela auditoria (vistoria/inspeção/perícia), estejam em situação
irregular (Autos n. 020.14.002178-7).
Cara Promotoria, no ano de 2012, no período de discussão do governo em volta ao código florestal da permanência ou não dos 30 metros ou a sua redução nas encontras de rios, a Empresa Criciúma Construções conseguiu alvará junto a Prefeita para construir o Residencial Villa Felice, que logo após a construção de 3 blocos já com 3 pavimentos foi embargado por vocês. Até ai tudo certo, porém estamos em 2014 e ainda acredito não ter sido julgado a obra, sendo assim continua embargada, entretanto depreciada pelo tempo. Tapumes apodrecendo perante a exposição às intempéries do tempo fazendo com que seja possível adentrar a obra, nessa questão vivendo de frente diariamente a esta obra observo criança brincando, animais, e a noite o consumo de drogas por dependentes químicos, e sabemos que isso traz risco a sociedade que vive no local, aumento até da criminalidade como pequenos roubos na região. O Mato já tomou conta e pragas como cupins, aranhas se criam nessa sujeita e assim afetando os vizinhos. Acredito que deve ser cobrado da mesma a manutenção do local, já tentamos fazer este contato direto com a empresa, porém eles veem e literalmente “tapeiam” os problemas. Peço que se possível intervenham, solicitando manutenção da área, pois ainda não aconteceu agre grave, como alguém se machucar com os entulhos, ou até mesmo subir os pavimentos, que tem livre acesso, podendo ocorrer quedas, uma obra tem risco permanentes mesmo que embargada. Como sabemos há justiça não é a das mais ligeiras então venho solicitar ajuda para resolver o mesmo. Não permitir o descumprimento da lei e função de vocês, mas a população não tem que conviver esse tempo a mercê de esperar uma decisão judicial nessas condições. Desde já agradeço o espaço.
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