No
último dia 4, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de
Criciúma, determinou a citação do Município de Criciúma, na
pessoa do Prefeito, Senhor Márcio Búrigo, para satisfazer
integralmente
as obrigações assumidas por ocasião da assinatura do Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério
Público em 13-4-2009, destinado à implantação e gerenciamento do
Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de Construção e
Demolição (PIGRCD), neste município, estabelecendo os mesmos
termos e prazos acordados.
Consta
na decisão que “ao que parece, o executado não deu cumprimento às
obrigações pactuadas no TAC, mesmo já tendo sido superado os
prazos estabelecidos”.
Em
caso de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações assumidas,
o Juízo fixou multa diária na quantia de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
A
decisão é passível de recurso (Autos n. 020.14.000052-6).
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