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No
último dia 14, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma,
ao receber a petição inicial e de forma liminar, determinou que as
empresas Entulho e Transportes Ltda e Entulhão Ltda cumpram o Termo
de Compromisso de Ajustamento de Condutas pactuado com o Ministério
Público, em 13.04.2009, especificamente por meio da 9ª Promotoria
de Justiça, o qual visava à implantação
e gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos de
Construção e Demolição (PIGRCD), neste município, nos mesmos
prazos fixados no aludido Termo.
Fixou
para tanto, na hipótese de atraso no cumprimento da obrigação,
multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à incidir
“a partir do término do prazo dado na presente decisão para
cumprir a obrigação, limitada ao teto de R$ 100.000,00 (cem mil
reais)”, anotou o Magistrado.
As
decisões são passíveis de recurso (Autos n. 020.14.000054-2 e
020.14.000057-7).
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