A
Justiça Catarinense, por intermédio da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Criciúma, julgou parcialmente procedente a Ação
Civil Pública, Autos nº 0900022-37.2017.8.24.0020, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da
9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do
Meio Ambiente, e condenou os responsáveis pelo "Loteamento
Vitória II", localizado na Rua Alexandre Bonfante, Bairro Rio
Maina, Município de Criciúma, na obrigação de regulariza-lo.
Além
de determinar aos responsáveis pelo loteamento irregular a
"elaboração de todos os projetos das obras de instalação e
correção de redes e equipamentos para abastecimento de água
potável, energia elétrica e iluminação das vias públicas, dos
sistema de escoamento de águas pluviais e colocação do meio-fio,
tudo de acordo com a Lei nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 3.901/99,
para cumprimento em prazo não excedente a 02 (dois) anos, na decisão
o Ilustre Magistrado sentenciante destaca que a "matrícula do
imóvel às páginas 714/715 demonstra que não houve o registro do
loteamento, o que impossibilita os compradores dos lotes de obterem a
matrícula individualizada do mesmo".
O Magistrado sentenciante ainda determinou ao Município de Criciúma que comprove a colocação de duas placas em frente ao "Loteamento Vitória II", metragem 4X2 metros, anunciando o ajuizamento, objeto e número desta Ação Civil Pública.
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